Contabilidade públicaRestos a pagar
- (CEPS-UFPA 2019)
Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são considerados como despesas de exercícios anteriores os seguintes elementos: i. Despesas que não se tenham processado na época própria; ii. Restos a pagar com prescrição interrompida; e iii. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O elemento denominado “restos a pagar com prescrição interrompida” refere-se à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Portanto, constitui uma das situações de Restos a Pagar:
A) Restos a Pagar Processados a Liquidar.
B) Restos a Pagar Não Processados a Liquidar
C) Restos a Pagar Processados em Liquidação.
D) Restos a Pagar Não Processados Liquidados.
E) Restos a Pagar Processados Liquidados.
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