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Contabilidade públicaRestos a pagar


EXERCÍCIOS - Exercício 201

  • (CEPS-UFPA 2019)

Conforme o art. 37 da Lei nº 4.320/1964, são considerados como despesas de exercícios anteriores os seguintes elementos: i. Despesas que não se tenham processado na época própria; ii. Restos a pagar com prescrição interrompida; e iii. Compromissos reconhecidos após o encerramento do exercício. O elemento denominado “restos a pagar com prescrição interrompida” refere-se à despesa cuja inscrição como restos a pagar tenha sido cancelada, mas ainda vigente o direito do credor. Portanto, constitui uma das situações de Restos a Pagar:


A) Restos a Pagar Processados a Liquidar.

B) Restos a Pagar Não Processados a Liquidar

C) Restos a Pagar Processados em Liquidação.

D) Restos a Pagar Não Processados Liquidados.

E) Restos a Pagar Processados Liquidados.


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