Contabilidade geralMétodo da equivalência patrimonial - mep
- (IF-PA 2019)
A Lei 11.941/2009 foi responsável por diversas alterações na Lei 6404/76. Uma das alterações é com relação à definição de Coligação. De acordo com o § 1o do art. 243 da Lei no 6.404/76, são Coligadas as sociedades nas quais a investidora tenha influência significativa. O mesmo artigo define quando ocorre a influência significativa e quando há influência significativa por Presunção.
Com base no § 5o, é PRESUMIDA a influência significativa quando a investidora:
A) for titular de 20% ou mais do capital votante da investida sem controla-la.
B) for titular de 10% ou mais do capital votante da investida sem controla-la.
C) for titular de 20% ou mais do capital total da investida sem controla-la.
D) for titular de 10% ou mais do capital total da investida sem controla-la.
E) detém ou exerce o poder de participar nas decisões das políticas financeira ou operacional da investida, sem controlá-la.
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