Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (FCPC 2019)
Os princípios orçamentários visam a estabelecer regras norteadoras básicas, a fim de conferir racionalidade, eficiência e transparência para os processos de elaboração, execução e controle do orçamento público. Válidos para os Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário de todos os entes federativos, os princípios orçamentários são estabelecidos e disciplinados por normas constitucionais, infraconstitucionais e pela doutrina em geral. Consiste no princípio da Exclusividade:
A) As receitas e as despesas devem ser discriminadas, de forma que seja possível saber, detalhadamente, a origem dos recursos e sua aplicação.
B) O inciso IV do art. 167 da CF/88 veda a vinculação da receita de impostos a órgão, fundo ou despesa, salvo exceções estabelecidas no próprio texto.
C) previsto no art. 6º da Lei nº 4.320/1964, determina que as receitas e as despesas sejam registradas na lei orçamentária anual pelo valor total e bruto, vedadas quaisquer deduções.
D) Estipulado pelo caput do art. 2º da Lei nº 4.320/1964, delimita em um ano o período durante ao qual a previsão das receitas e a fixação das despesas registradas na lei orçamentária anual irão se referir.
E) Previsto no § 8º do art. 165 da CF/88, estabelece que a LOA não conterá dispositivo estranho à previsão da receita e à fixação da despesa, ressalvada a autorização para abertura de crédito suplementar e a contratação de operações de crédito.
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