Administração financeira e orçamentáriaPrincípios orçamentários
- (CESPE 2015)
A CF estabeleceu, de modo definitivo, a conectividade entre planejamento e orçamento-programa como linha fundamental de atuação do Estado na execução da política governamental. Assim, há a exigência de vinculação do orçamento ao plano plurianual. Desse modo, o orçamento deixa de ser apenas o rol das despesas e receitas e transforma-se em instrumento de planos de desenvolvimento nacional, regional e setorial, visando, especialmente, a redução das desigualdades inter-regionais.
Carlos Valder do Nascimento. Tratado de direito financeiro. Vol. 1. São Paulo: Saraiva, 2013, p. 297 (com adaptações).
Tendo o texto acima como referência inicial, assinale a opção correta a respeito do orçamento público.
A) O princípio do equilíbrio orçamentário encontra-se expresso na CF e impõe a precisa e necessária identidade entre os valores realizados de receita e de despesa na LOA.
B) Decorre do princípio da anualidade orçamentária a exigência de que a LOA autorize a arrecadação de determinado tributo de modo a assegurar a previsibilidade das relações sociais e a segurança jurídica.
C) Em virtude do princípio da simetria, a matriz constitucional do orçamento público deverá ser adotada pelos estados, pelo DF e pelos municípios, o que se revela como hipótese excepcional de supressão da autonomia legislativa e administrativa desses entes federativos para dispor em suas respectivas Constituições e leis orgânicas sobre planejamento, orçamento e gestão financeira.
D) A característica essencial do orçamento público reside na sua finalidade instrumental de planejamento e direção da ação governamental e controle da administração pública, uma vez que o orçamento público se integra ao processo de planificação do desenvolvimento econômico e social, adotando um sistema concentrado ou centralizado de planejamento e elaboração de programas de ação e desconcentração ou descentralização de sua execução, no âmbito de cada ente público.
E) O STF mantém o entendimento de que o conteúdo do orçamento público é político e não normativo, sendo, assim, ato de efeito concreto, específico e individual, o que impede o exercício do controle concentrado de constitucionalidade com relação às suas disposições.
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