Administração financeira e orçamentáriaIntrodução ao ciclo orçamentário
- (FEPESE 2019)
Durante o ciclo orçamentário o projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) tramita pelo poder legislativo.
Durante essa tramitação, os parlamentares:
A) Não estão autorizados a apresentar emendas ao texto da LOA para que não haja interferência na autonomia entre os poderes.
B) Devem apresentar emendas ao texto da LOA, que somente podem ser aprovadas caso sejam relacionadas com a anulação de despesas sobre transferências tributárias constitucionais para Estados, Municípios e Distrito Federal.
C) Estão autorizados a apresentar emendas ao texto da LOA, que somente podem ser aprovadas, entre outras possibilidades, caso sejam relacionadas com a correção de erros ou omissões.
D) Podem apresentar emendas ao texto da LOA, desde que sejam relacionadas com a reestimativa de receita e indiquem os recursos necessários à sua execução pelo período de até três exercícios financeiros.
E) Que apresentarem emendas ao texto da LOA devem garantir que elas sejam compatíveis com a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e não sejam relacionadas com o aumento de dotações para pessoal e seus encargos.
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