Direito processual penalReconhecimento de pessoas e coisas
- (Instituto Consulplan 2019)
Prescreve o Código de Processo Penal, quanto ao reconhecimento de pessoa, que não terá aplicação na fase da instrução criminal ou em plenário de julgamento a disposição de que se houver razão para recear que a pessoa chamada para o reconhecimento, por efeito de intimidação ou outra influência, não diga a verdade em face da pessoa que deve ser reconhecida, a autoridade providenciará para que esta não veja aquela.
C) Certo
E) Errado
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 6
Vamos para o Anterior: Exercício 4
Tente Este: Exercício 8
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito processual penal