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Direito constitucionalServidores públicos (2)


EXERCÍCIOS - Exercício 114

  • (COMPERVE 2018)

Judite, cidadã atenta aos noticiários, impressionou-se ao ver matéria de TV abordando o tema da greve dos policiais militares. Ali, Judite teve a impressão de que o apresentador do programa falou que era proibido para os militares e também para os servidores públicos fazer greve ou qualquer manifestação similar. Intrigada com a notícia, pois até então acreditava que a greve era direito de todo cidadão, Judite decidiu enviar mensagens eletrônicas para uma amiga estudante de direito. Sua amiga, então, acertadamente lhe disse que


A) não há previsão constitucional de direito de greve para os militares, mas há, sim, tal previsão para servidores civis, em texto classificado como norma constitucional de eficácia plena.

B) a constituição federal expressamente prevê o direito de greve para servidores civis e militares e que o faz em norma constitucional de eficácia plena.

C) não há previsão constitucional de direito de greve para os militares, mas há, sim, tal previsão para servidores civis, em texto classificado como norma constitucional de eficácia contida.

D) a constituição federal prevê o direito de greve para os servidores civis em norma de eficácia limitada e que não há tal previsão para o direito de greve dos militares.


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