DiversosDiversos (29)
- (VUNESP 2018)
O adolescente apreendido em flagrante de ato infracional
A) será, desde logo, encaminhado à autoridade policial competente e, se a apreensão ocorrer por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
B) ou por força de ordem judicial, será, desde logo, apresentada à autoridade policial que o encaminhará à autoridade judiciária.
C) será, desde logo, encaminhado à autoridade judicial, não podendo ser apresentado à autoridade policial.
D) será, desde logo, encaminhado ao Ministério Público e, se for apreendido por força de ordem judicial, será, desde logo, encaminhado à autoridade judiciária.
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