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Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011


EXERCÍCIOS - Exercício 139

  • (FCC 2018)

O planejamento no Sistema Único de Saúde é uma função gestora que, além de requisito legal, é um dos mecanismos relevantes para assegurar a unicidade e os princípios constitucionais do SUS. Para tanto, o Decreto n° 7.508 de 2011 veio reforçar esse processo de planejamento da saúde sendo ascendente e integrado, do nível local até o federal, considerando os respectivos Conselhos de Saúde. Diante disso, para esse processo de planejamento exige-se:


A) Realizar o planejamento da saúde em âmbito estadual devendo ser respeitados os aspectos centralizados da política do governo, a partir das necessidades dos seus órgãos estaduais, não incluindo as necessidades dos municípios.

B) Elaborar planos de saúde, os quais serão resultado do planejamento integrado dos entes federativos, devendo conter metas de saúde e, ainda considerar, os serviços e as ações prestados pela iniciativa privada, de forma complementar ou não ao SUS.

C) Pactuar as etapas do processo e os prazos dos planejamentos municipais em consonância apenas com o planejamento nacional, considerando as decisões da Comissão Intergestores Tripartite (CIT).

D) Formular o Mapa da Saúde para contribuir, essencialmente, na identificação das doenças, a fim de orientar o planejamento flexível dos entes federativos.

E) Seguir as diretrizes do Conselho Nacional de Saúde observadas para a elaboração dos planos de saúde, de acordo com as características assistenciais da rede de Câncer nos municípios.


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