Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (FCC 2018)
A regionalização e hierarquização do Sistema Único de Saúde (SUS) são definidas pelo artigo 198 da Constituição Federal de 1988. No processo de organização das regiões de saúde, uma das dificuldades diz respeito às características geográficas do território nacional. O estado do Amapá apresenta duas regionais de saúde com diversas disparidades de acesso, com vastas áreas abrangidas por Distritos Sanitários Especiais Indígenas e com vazios assistenciais importantes. O Decreto no 7.508, de 2011, busca equacionar dificuldades como estas, com vistas a assegurar a integralidade da assistência, por meio de:
A) Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), com novos arranjos tecnológicos em saúde com vistas à elaboração de planos regionais de saúde.
B) Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), na tentativa de fixar profissionais de saúde em todos os municípios de acordo com sua capacidade instalada.
C) Contrato Organizativo de Ação Pública Ensino-Saúde (COAPES), com a instauração das Comissões Intergestores Regionais (CIR) com intuito de articularem os gestores na construção dos sistemas regionais.
D) Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), na tentativa de garantir segurança jurídica na relação interfederativa constitutiva de uma região de saúde e de suas responsabilidades.
E) Contrato Organizativo de Ação Pública em Saúde (COAP), na tentativa de estabelecer um plano de metas sobre quantidade de procedimentos a serem alcançados em cada município de acordo com seus consórcios intermunicipais.
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