Direito sanitárioDecreto presidencial nº 7.508/2011
- (FEMPERJ 2012)
No Contrato Organizativo de Ação Pública - COAP, com base no Decreto Federal nº 7.508, de 28 de junho de 2011, os entes signatários assumem, conjuntamente, o compromisso de organizar de maneira compartilhada as ações e os serviços de saúde na Região de Saúde, respeitadas as autonomias federativas e com a finalidade de garantir a integralidade da assistência à saúde para conformar o Sistema Único de Saúde (SUS) com foco no cidadão. Para acompanhamento do COAP, os indicadores utilizados são:
A) especificados para cada região do país;
B) padronizados para todo o território nacional;
C) universais, específicos e complementares;
D) determinados pelos conselhos estaduais de saúde;
E) determinados pelos órgãos de controle social.
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