Direito processual civilContestação
- (FCC 2018)
João, por meio da Defensoria Pública, ajuizou por meio eletrônico demanda que corre pelo procedimento comum contra Pedro e Tiago, salientando em sua petição inicial o desinteresse na audiência de tentativa de conciliação. O juiz recebeu a inicial, designou a audiência prévia de tentativa de conciliação para o dia 29 de junho de 2018 e determinou a citação dos demandados. Citado, Pedro, peticionou por meio de advogado nos autos informando seu desinteresse na audiência de tentativa de conciliação, em 02 de maio de 2018 (quarta-feira). Tiago constituiu outro advogado e também apresentou petição informando o seu desinteresse nesta audiência no dia 04 de maio. Considerando como feriado somente os dias 31 de maio e 1º de junho, o prazo para a contestação de Pedro se inicia na data do protocolo de petição
A) de Pedro e se encerra no dia 22 de maio de 2018.
B) de Pedro e se encerra no dia 25 de maio de 2018.
C) de Pedro e se encerra no dia 14 de junho de 2018, em razão da dobra do prazo por serem litisconsortes passivos representados por advogados diferentes.
D) de Tiago e se encerra no dia 20 de junho de 2018, em razão da dobra do prazo por serem litisconsortes passivos representados por advogados diferentes.
E) de Pedro e se encerra no dia 23 de maio de 2018.
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