Direito processual civilContestação
- (FCC 2018)
Considere os enunciados seguintes, concernentes à contestação:
I. Em obediência ao princípio da eventualidade, incumbe ao réu alegar, na contestação, toda a matéria de defesa, expondo as razões de fato e de direito com que impugna o pedido do autor e especificando as provas que pretende produzir.
II. Alegando o réu, na contestação, ser parte ilegítima ou não ser o responsável pelo prejuízo invocado, o juiz facultará ao autor, em quinze dias, a alteração da petição inicial para substituição do réu.
III. Quando alegar sua ilegitimidade, incumbe ao réu indicar o sujeito passivo da relação jurídica discutida sempre que tiver conhecimento, sob pena de arcar com as despesas processuais e de indenizar o autor pelos prejuízos decorrentes da falta de indicação.
IV. Incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato e de direito constantes da petição inicial, em obediência ao ônus da impugnação especificada dos fatos, que só admite exceções à contestação oferecida pelo defensor público ou pelo curador especial.
V. Depois da contestação, só é lícito ao réu deduzir novas alegações quando relativas a direito ou a fatos supervenientes.
Está correto o que se afirma APENAS em
A) I, III, IV e V.
B) II, IV e V.
C) I, II e III.
D) III, IV e V.
E) I, II, IV e V.
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