Direito constitucionalFormas de estado - estado unitário confederação e federação
- (FGV 2018)
Pedro e Antônio travaram intenso debate a respeito dos princípios fundamentais encampados pela Constituição de 1988, dentre os quais, a forma de Estado adotada.
Após intensas reflexões a esse respeito, chegaram à única conclusão constitucionalmente correta: a de que a forma de Estado prevista na Constituição é a
A) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
B) republicana, caracterizada pela outorga do poder ao povo e pelo exercício direto ou por meio de representantes eleitos.
C) federativa, caracterizada pela união indissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
D) presidencial, em que o Chefe do Poder Executivo é eleito pelo povo, não sendo escolhido entre os parlamentares.
E) federativa, caracterizada pela união dissolúvel dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios e dos Territórios.
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