Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (FCC 2002)
NÃO é equiparado ao acidente do trabalho, mas é considerada doença do trabalho, respectivamente, o acidente sofrido pelo segurado
A) na prestação espontânea de qualquer serviço à empresa para lhe evitar prejuízo ou proporcionar proveito, ainda que fora do local e horário de trabalho; e qualquer doença, mesmo que não produza incapacidade laborativa.
B) no local e no horário de trabalho, em conseqüência de ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou companheiro de labor; e qualquer doença endêmica adquirida por segurado habitante de região em que ela se desenvolva.
C) na execução de ordem ou na realização de serviço sob a autoridade da empresa, ainda que fora do local e horário de labor; e a doença degenerativa constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
D) por doença proveniente de contaminação acidental do empregado no exercício de sua atividade; e a doença inerente a qualquer espécie de grupo etário constante ou não da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
E) ainda que fora do local e horário de trabalho, por ato de sabotagem ou terrorismo, ou qualquer motivo mesmo não relacionado ao labor; e a doença adquirida em função de condições especiais em que o trabalho é realizado e com ele se relacione diretamente, constante da relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social.
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