Direito previdenciárioBenefícios em espécie
- (TRT 23R (MT) 2011)
Se houver necessidade de assistência permanente de outra pessoa ao aposentado por invalidez, este:
A) terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, ainda que esta tenha atingido o limite máximo legal;
B) terá direito a um acréscimo de 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da aposentadoria por invalidez, limitado, porém, ao teto máximo legal do benefício;
C) não terá direito a qualquer acréscimo sobre o valor do benefício;
D) terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono anual;
E) terá direito, além da aposentadoria por invalidez, a um abono trimestral.
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