Direito civilAlimentos
- (FCC 2002)
A ação especial de alimentos NÃO pode ser ajuizada
A) pelo menor em face do espólio do indigitado pai.
B) pela nora em face dos sogros.
C) pelo filho menor adulterino em face dos filhos legítimos do indigitado pai.
D) pelo pai em face da filha casada que dependa economicamente do marido.
E) pela mulher que, mesmo separada de fato do marido, permaneça vivendo no domicílio do casal.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 69
Vamos para o Anterior: Exercício 67
Tente Este: Exercício 45
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito civil