Direito penalSubstituição - concessão.
- (EJEF 2006)
José João foi processado e condenado como incurso no art. 129, § 1º, I, do Código Penal (lesão corporal grave) a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão em regime aberto. Consta que o mesmo não é reincidente em crime doloso e lhe são favoráveis os motivos e circunstâncias do crime, bem como culpabilidade, antecedentes, conduta social e personalidade. Terá José João direito a:
A) substituição da pena privativa de liberdade por 2 (duas) restritivas de direito;
B) substituição da pena privativa de liberdade por 1 (uma) restritiva de direito;
C) suspensão condicional do processo;
D) suspensão condicional da pena.
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