Direito constitucionalVedações
- (EJEF 2006)
Aos juízes é vedado:
A) exercer, salvo em disponibilidade, outro cargo ou função, exceto uma de magistério;
B) receber, a qualquer título ou pretexto, auxílios ou contribuições de pessoas físicas, entidades públicas ou privadas, ressalvadas as exceções previstas em lei;
C) exercer a advocacia no juízo ou tribunal do qual se afastou, antes de decorridos dois anos do afastamento do cargo por aposentadoria ou exoneração;
D) receber, ressalvados os casos previstos em lei, custas ou participação em processo.
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