Direito administrativoRegime jurídico administrativo
- (NCE-UFRJ 2007)
Quando o agente público, no exercício de seus direitos e prerrogativas, procura emitir novo ato administrativo em contradição manifesta com o sentido objetivo dos seus atos anteriores, ferindo o dever de coerência para com o outro sujeito da relação sem apresentar justificação razoável, deve ser aplicado o princípio:
A) da boa-fé objetiva;
B) da segurança jurídica;
C) do venire contra factum proprium;
D) da legítima expectativa;
E) da presunção de validade dos atos do Poder Público.
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