Direito do consumidorContratos de adesão
- (FCC 2007)
Considera-se de adesão o contrato cujas cláusulas tenham sido
A) estabelecidas bilateralmente pelo fornecedor e consumidor de produtos ou serviços, sendo discutidas ou modificadas substancialmente em seu conteúdo.
B) aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo.
C) estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor, ainda que o consumidor insira cláusula no formulário desfigurando a natureza de adesão do contrato.
D) aprovadas pela autoridade competente, desde que respeitadas as garantias individuais do consumidor, que tem o direito de modificar substancialmente seu conteúdo.
E) aprovadas pela autoridade competente, ainda que o consumidor insira cláusula no formulário desfigurando a natureza de adesão do contrato.
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