Direito do consumidorContratos de adesão
- (INAZ do Pará 2018)
O Código de defesa do consumidor conceitua contrato de adesão como “aquele cujas cláusulas tenham sido aprovadas pela autoridade competente ou estabelecidas unilateralmente pelo fornecedor de produtos ou serviços, sem que o consumidor possa discutir ou modificar substancialmente seu conteúdo”; deste conceito, nota-se desigualdade material entre as partes. Apesar da postura do Estado não ser de ampla intervenção nas atividades econômicas e nas relações entre particulares, ele atua no sentido de buscar equilíbrio entre os diversos interesses existentes na sociedade, promovendo intervenções e controles onde a linearidade seja substituída pela vulnerabilidade. Nos contratos de adesão, onde tal desigualdade é mais percebida, a equivalência material depende da atuação do legislador. À luz deste tema, qual a alternativa que melhor traduz a restauração da linearidade das partes nos contratos?
A) Cláusula constante em contrato de prestação de serviços de telefonia que permita à operadora do serviço, a seu critério, a interrupção do serviço, independentemente da previsão de motivos taxativos, mesmo que o outro contratante não tenha igual direito, não configura desequilíbrio na relação contratual.
B) Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública objetivando a análise da validade de cláusulas abusivas de contrato de arrendamento mercantil celebrado pelos consumidores do Estado de Pernambuco.
C) Em contrato de prestação de serviços que tenha cláusula apontando a taxa SELIC como parâmetro para o reajuste e, no mesmo contrato, haja outra cláusula definindo índice da poupança como parâmetro para o mesmo fim, dada a contradição, deve ser utilizado aquele mais atualizado.
D) Nos contratos de adesão, são anuláveis as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
E) Nos contratos de adesão, como a sua elaboração tem predominância da vontade de uma das partes sobre os demais, havendo dubiedade de entendimento acerca de uma das cláusulas, sendo necessária a intervenção judicial, deve o juiz solicitar da parte que elaborou referida norma arrazoado circunstanciado acerca dos seus fundamentos, para o fim de formar sua livre convicção sobre a demanda.
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