Terapia ocupacionalDiversos
- (NUCEPE 2017)
É permitido ao terapeuta ocupacional:
A) Deixar de prestar assistência profissional ao indivíduo cujo credo difere do seu.
B) Optar quanto ao seu registro profissional no Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional – CREFITO, de sua região de atuação, caso seja servidor do município.
C) Emitir diagnósticos de patologias que gerem disfunções ocupacionais.
D) Prescrever atividades para seus pacientes realizarem sem sua supervisão presencial.
E) Realizar curso de formação em auxiliar de terapia ocupacional para funcionários de clínica de terapia ocupacional.
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