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Direito do consumidorAções coletivas


EXERCÍCIOS - Exercício 86

  • (TRT 15R 2008)

Com relação à defesa de direitos coletivos e difusos, é absolutamente inadequado afirmar que :



A) a defesa dos interesses e direitos dos consumidores e das vitimas poderá ser exercida em juízo a titulo individual;

B) poderá ser exercida quando se tratar de interesses ou direitos difusos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisivel, de que sejam titulares pessoas indeterminadas e ligadas por circunstâncias de fato;

C) poderá ser exercida quando se tratar de interesses ou direitos coletivos, assim entendidos os transindividuais, de natureza indivisivel de que seja titular grupo, categoria ou classe de pessoas ligadas entre si ou com a parte contrária por uma relação juridica base;

D) a sentença fará coisa julgada "erga omnes", exceto se o pedido for julgado improcedente por insuficiência de provas;

E) a sentença fará coisa julgada "ultra partes" quando beneficiar todas as vitimas e seus sucessores.


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