Legislação estadualLegislação do estado do amapá
- (FCC 2009)
Nos termos da Lei estadual do Amapá, nº 66/93, a licença por motivo de doença em pessoa da família será concedida
A) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, mediante parecer da Junta Médica, e, excedendo estes prazos, sem remuneração.
B) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
C) sem prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, e, excedendo estes prazos, sem remuneração, mediante parecer da Junta Médica.
D) com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada por até 90 (noventa) dias, no máximo, mediante parecer da Junta Médica.
E) com prejuízo da remuneração do cargo efetivo, até 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogada, sem limite específico, mediante parecer da Junta Médica.
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