Direito processual civilAção de consignação em pagamento
- (CONSULPLAN 2017)
Conforme leciona o doutrinador Humberto Dalla Bernardina de Pinho: “a ação de consignação em pagamento é um instituto criado pelo direito processual apenas para regular o procedimento de eficácia liberatória do pagamento sem que haja, necessariamente, a transferência do bem ao credor, tanto que o pagamento por consignação é regulado nos Arts. 334 a 345 do Código Civil.” Sobre o mencionado procedimento especial previsto pelo Novo Código de Processo Civil de 2015, assinale a alternativa INCORRETA.
A) A consignação será requerida no lugar do pagamento, cessando para o devedor, à data do depósito, os juros e os riscos, salvo se a demanda for julgada improcedente.
B) Na contestação da ação de consignação em pagamento, o réu poderá alegar que o depósito não é integral, mas tal alegação somente será admissível se ele indicar o montante que entende devido.
C) Conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça, diante do rito especial previsto para a ação de consignação e pagamento, torna-se inviável a cumulação do pedido consignatório com outros pedidos no mesmo processo.
D) São também legitimados a propor a ação de consignação em pagamento, nos casos previstos em lei, o terceiro juridicamente interessado na extinção da dívida e o terceiro não interessado que aja em nome e à conta do devedor.
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