Legislação federalAgência nacional do cinema
- (COSEAC 2009)
A Medida Provisória nº 2.228-1/20001, em seu Artigo 39, trata da isenção da CONDECINE para as:
A) obras cinematográficas e videofonográficas destinada à exibição exclusiva em festivais e mostras, desde que previamente autorizadas pela ANCINE;
B) obras cinematográficas e videofonográficas jornalísticas, bemcomo os eventos esportivos e os documentários que tenham como objeto personalidades do esporte nacional;
C) obras cinematográficas ou videofonográficas publicitárias veiculadas em Municípios do interior dos Estados;
D) obras audiovisuais brasileiras, produzidas pelas empresas de serviços de radiodifusão de sons e imagens e empresas de serviços de comunicação eletrônica de massa por assinatura, mesmo quando comercializadas emoutro segmento de mercado;
E) obras cinematográficas ou videofonográficas brasileiras que envolvamtemática política.
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