Direito previdenciárioLei nº 8.213 de 24 de julho de 1991
- (TRT 8R 2009)
Sobre acidente de trabalho, é incorreto afirmar:
A) Deverá ser considerada acidente de trabalho a doença que tenha resultado das condições especiais em que o trabalho é executado, relacionando-se diretamente com ele mesmo que não configure as hipóteses de doença profissional e de doença do trabalho definidas em lei.
B) Constitui crime o descumprimento pela empresa das normas de segurança e higiene do trabalho.
C) Podem ser consideradas como dia do acidente, no caso de doença profissional ou do trabalho, a data do início da incapacidade laborativa, o dia da segregação compulsória, ou o dia em que for realizado o diagnóstico, prevalecendo o que ocorrer primeiro.
D) Equipara-se ao acidente de trabalho o acidente sofrido pelo segurado fora do local e do horário de trabalho, na prestação de qualquer serviço que, mesmo não tendo sido ordenada pela empresa, destine-se a evitar-lhe prejuízo ou proporcionar-lhe proveito.
E) Embora o intervalo intrajornada não seja computado, como regra, na duração do trabalho, o empregado será considerado no exercício do trabalho para fim de configuração do acidente de trabalho, quando este ocorrer no local do trabalho, em período destinado à refeição e ao descanso.
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