Direito previdenciárioLei nº 8.213 de 24 de julho de 1991
- (FCC 2011)
Para Planos de Benefícios em situação deficitária deve ser apresentado um plano de equacionamento
A) em um prazo máximo de 35 anos e poderão ser aceitos imóveis para sua amortização.
B) em prazos escolhidos pelos Entes entre 30 e 75 anos e somente poderão ser aceitos títulos federais para sua amortização.
C) sem prazo definido, pois o equacionamento dar-se-á ao longo dos anos, ou seja, até a extinção da massa de participantes, com proibição de utilização de imóveis para a amortização.
D) apenas e tão somente para déficits acentuados; os prazos serão limitados a 30 anos e poderão ser aceitos imóveis para sua amortização.
E) flexível e não poderão ser aceitos imóveis para sua amortização.
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