Auditoria governamentalConceitos abrangência princípios e competências
- (VUNESP 2017)
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, os controles internos das Prefeituras e Câmaras Municipais sob sua jurisdição deverão, em apoio ao controle externo exercido pela Corte de Contas,
A) manifestar-se quanto às operações de crédito, avais e garantias, bem como dos direitos e haveres do Município, exceto aqueles decorrentes de transferências constitucionais obrigatórias.
B) comprovar a legalidade da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, excluídos os repasses a entidades do terceiro setor, cuja avaliação de eficácia e eficiência constitui competência exclusiva do Tribunal de Contas.
C) firmar com exclusividade, por seu responsável indicado por ato dos Chefes dos Poderes Executivo e Legislativo municipais, o Relatório de Gestão Fiscal a que se refere a Lei de Responsabilidade Fiscal.
D) avaliar o cumprimento das metas físicas e financeiras dos planos orçamentários, bem como a eficiência de seus resultados.
E) opinar pela regularidade, regularidade com ressalvas ou irregularidade da tomada de contas dos ordenadores de despesa, recebedores, tesoureiros, pagadores ou assemelhados.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 9
Vamos para o Anterior: Exercício 7
Tente Este: Exercício 188
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Auditoria governamental