Auditoria governamentalConceitos abrangência princípios e competências
- (FUNCAB 2013)
No que se refere ao controle interno da execução orçamentária regulamentado pelos textos da Constituição Federal (artigos 70 a 75) e da Lei n° 4.320/1964, conclui-se que:
A) o Poder Executivo exercerá controle prévio sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração e, também, sobre o cumprimento da execução financeira dos programas de trabalhos relacionados.
B) o Tribunal de Contas exercerá somente o controle posterior sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração e o cumprimento financeiro e de metas do programa de trabalho.
C) as unidades de medida referentes ao cumprimento do programa de trabalho, seja em termos monetários ou em termos de realização de obras e prestação de serviços, serão definidas, posteriormente, pelo órgão proponente da proposta orçamentária.
D) o controle prévio sobre a legalidade dos atos, a fidelidade funcional dos agentes da administração e o cumprimento do programa de trabalho não poderá ser efetuado de forma concomitante pelo Poder Executivo e peloTribunal deContas.
E) o Tribunal de Contas somente atuará quando acionado pelas casas legislativas ou por dispositivo legal que o obrigue.
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