Direito administrativoConceito e classificação dos atos administrativos
- (COSEAC 2009)
“Declaração do Estado (ou de quem lhe faça às vezes como, por exemplo, um concessionário de serviço público), no exercício de prerrogativas públicas,manifestada mediante providências jurídicas complementares da lei a título de lhe dar cumprimento, e sujeitas a controle de legitimidade por órgão jurisdicional”. O texto (Bandeira de Mello, 2004) conceitua:
A) a coisa julgada administrativa;
B) o princípio da finalidade;
C) o ato administrativo;
D) os pressupostos da licitação;
E) os requisitos procedimentais.
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