Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (TRT 15R 2010)
O empregado tem direito ao salário integral quando se ausentar do trabalho:
A) por dois dias consecutivos, para se alistar eleitor;
B) por estar comprovadamente realizando provas de exame vestibular para ingresso em estabelecimento de ensino médio público profissionalizante;
C) por até dois dias a cada 12 meses de trabalho, para doar sangue;
D) por um dia, exclusivamente, na primeira semana após o nascimento da criança, para registrar filho no competente cartório;
E) pelo periodo de licença remunerada previsto na norma coletiva, desde que tenham sido implementadas as condições de gozo do direito nela previstas, prescrições estas que não comportam interpretação ampliativa.
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