Direito do trabalhoAlteração interrupção e suspensão do contrato de emprego
- (FCC 2013)
A suspensão contratual é conceituada como a paralisação temporária dos principais efeitos do contrato de trabalho, não havendo prestação dos serviços nem pagamento de remuneração; enquanto que a interrupção é a paralisação da prestação dos serviços com pagamento salarial e contagem de tempo de serviço. Considera-se como modalidade de suspensão e interrupção, respectivamente,
A) licença-paternidade e licença-maternidade.
B) aposentadoria por invalidez e férias anuais.
C) feriados e prestação do serviço militar obrigatório.
D) testemunha judicial e repouso semanal remunerado.
E) aborto não criminoso e auxílio-doença a partir do 16 o dia.
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