Direito civilDireito das obrigações
- (TRT - 6R (PE) 2010)
Clodoaldo e Jerônimo são co-proprietários de uma fazenda de criação de cavalos de raça no interior do estado. E, como pessoas físicas, negociam conjuntamente a venda de animais, inclusive por meio de feiras e leilões. Obrigaramse, então, a entregar a Manoel e a Francisco um cavalo de raça, campeão de vários prêmios. No entanto, o cavalo fugiu da fazenda por descuido de Teotônio, empregado de Clodoaldo e Jerônimo e funcionário da fazenda, que deixou a porteira aberta. O animal morreu atropelado. Pode-se dizer que a obrigação:
A) É complexa e indivisível, com responsabilidade única e exclusiva do empregado Teotônio.
B) É indivisível, que se tornou divisível pela perda do objeto da prestação, com responsabilidade de Clodoaldo e Jerônimo, pela culpa de Teotônio, seu funcionário.
C) É alternativa, com responsabilidade dos devedores Clodoaldo e Jerônimo, por culpa de seu funcionário, Teotônio, ante a perda do objeto da obrigação.
D) É indivisível, tornando-se divisível com o perecimento do objeto, sem culpa dos devedores Clodoaldo e Jerônimo e sem responsabilidade destes.
E) É simplesmente divisível, com o perecimento do objeto da prestação, respondendo objetivamente Clodoaldo e Jerônimo por 50% do valor do animal.
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