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Direito tributárioSimples nacional


EXERCÍCIOS - Exercício 45

  • (FGV 2010)

O Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte (Lei Complementar n.° 123, de 14 de dezembro de 2006) reza que:
"Art. 3.° Para os efeitos desta Lei Complementar, consideram-se microempresas ou empresas de pequeno porte a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o art. 966 da Lei n.° 10.406, de 10 de janeiro de 2002, devidamente registrados no Registro de Empresas Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, conforme o caso, desde que:
I - no caso das microempresas, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais);
II - no caso das empresas de pequeno porte, o empresário, a pessoa jurídica, ou a ela equiparada, aufira, em cada anocalendário, receita bruta superior a R$ 240.000,00 (duzentos e quarenta mil reais) e igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais)."
Também poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto no Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte:


A) a sociedade que participe do capital de outra pessoa jurídica, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

B) a sociedade filial de pessoa jurídica com sede no exterior, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

C) a sociedade resultante de cisão ocorrida em um dos 5 (cinco) anos-calendário anteriores, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

D) a sociedade cooperativa de consumo, desde que aufira, em cada ano-calendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).

E) a sociedade por ações, desde que aufira, em cada anocalendário, receita bruta igual ou inferior a R$ 2.400.000,00 (dois milhões e quatrocentos mil reais).


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