Direito penalConstrangimento ilegal
- (INSTITUTO CIDADES 2010)
Willians constrangeu Geraldo, mediante grave ameaça, a pagar-lhe uma divida de R$100,00. Posteriormente, apurou-se que a "dívida era inexistente", embora Willians acreditasse que era credor de Geraldo. Penalmente, a conduta de Willians está
classificada como
A) extorsão (CP, art. 158).
B) exercício arbitrário das próprias razões (CP, art. 345).
C) roubo (CP, art. 157).
D) constrangimento ilegal (CP, art. 146).
E) ameaça (CP, art. 147).
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