Direito constitucionalDiversos
- (MOVENS 2010)
O legislador constituinte defniu que compõem o patrimônio cultural brasileiro os bens de natureza material e imaterial, tomados individualmente ou em conjunto, portadores de referência à identidade, à ação e à memória dos diferentes grupos formadores da sociedade brasileira, nos quais NÃO se incluem:
A) criações científcas, artísticas e tecnológicas.
B) formas de expressão.
C) obras, objetos, documentos, edifcações e demais espaços comerciais destinados às manifestações artístico- culturais.
D) modos de criar, fazer e viver.
E) conjuntos urbanos e sítios de valor histórico, paisagístico, artístico, arqueológico, paleontológico, ecológico e científco.
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