Operações portuáriasDiversos
- (CESGRANRIO 2010)
A transmissão da informação documentada, em português, à administração do porto, ao Órgão Gestor de Mão de Obra e ao operador portuário, com indicação das cargas perigosas – qualitativa e quantitativamente – informando as que serão descarregadas no porto e as que permanecerão a bordo, com sua respectiva localização, é responsabilidade do(a)
A) advogado representante do comprador da carga, caso este tenha endereço fora da jurisdição do porto.
B) armador ou do seu preposto, responsável pela embarcação que conduzir cargas perigosas.
C) escritório da transportadora contratada pelo comprador da carga através de sua procuração.
D) empresa fabricante do produto ou daquela que o comercializa na região do porto.
E) autoridade naval da região onde se localiza o porto, mediante solicitação do armador responsável pela embarcação.
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