Segurança e saúde no trabalhoFundamentos da saúde ocupacional
- (IFB 2017)
A empresa deverá comunicar o acidente de trabalho à Previdência Social até:
A) O 1º dia útil seguinte ao da ocorrência do fato e, em caso de morte, imediatamente.
B) O 3º dia útil seguinte ao da ocorrência do fato e, em caso de morte, até o 1º dia subsequente.
C) Cinco dias úteis seguintes à ocorrência, inclusive em caso de morte.
D) Trinta dias seguintes à ocorrência, quando não houver afastamento do trabalho.
E) Imediatamente, em todos os casos de acidente do trabalho.
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