Direito do trabalhoEfeitos e duração do trabalho nos contratos de emprego
- (COSEAC 2018)
Pela Consolidação das Leis do Trabalho, o empregado que tiver faltado, no período aquisitivo, por até cinco vezes, terá direito ao período de férias de:
A) doze dias corridos.
B) vinte e quatro dias corridos.
C) dez dias corridos.
D) trinta dias corridos.
E) dezoito dias corridos.
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