Legislação estadualLegislação do estado do rio grande do sul
- (FAURGS 2010)
Sobre a aposentadoria voluntária do servidor público, com base no artigo 38 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul, é INCORRETOafirmar que o servidor
A) poderá aposentar-se aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos proporcionais.
B) poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de serviço, se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos proporcionais a esse tempo.
C) poderá aposentar-se aos 30 (trinta) anos de efetivo exercício em funções de magistério, se professor, e 25 (vinte e cinco), se professora, com proventos integrais.
D) poderá aposentar-se aos 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e aos 60 (sessenta), se mulher, com proventos proporcionais ao tempo de serviço.
E) poderá aposentar-se aos 35 (trinta e cinco) anos de serviço, se homem, e aos 30 (trinta), se mulher, com proventos integrais.
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