Legislação de trânsitoLegislação específica
- (FUNIVERSA 2011)
É competência da Secretaria de Estado de Transporte do Distrito Federal
A) acompanhar e avaliar regularmente as condições operacionais dos serviços delegados.
B) executar e manter os serviços delegados de acordo com o projeto executivo devidamente aprovado pela entidade gestora.
C) implantar mecanismos próprios de controle de qualidade dos serviços prestados e de medição periódica do grau de satisfação dos usuários do Sistema de Transporte Público Coletivo do Distrito Federal (STPC-DF), em especial quanto aos impactos causados ao meio ambiente, à qualidade de vida e à preservação do patrimônio histórico.
D) propor à entidade gestora modificações nas condições de operação, relativas a itinerários e pontos de parada, quadros de horários, frota e índices de ocupação dos veículos, atendendo aos padrões de dimensionamento e às condições-limite estabelecidas pelo poder público.
E) propor ao governador aprovar revisões e reajustes tarifários para o STPC-DF.
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