Serviço socialProteção social às pessoas com deficiência física ou mental
- (FESMIP-BA 2011)
De acordo com a Lei Federal nº 10.216/01, que dispõe sobre os direitos e a proteção de pessoas acometidas de transtorno mental, durante o atendimento em saúde mental, de qualquer natureza, a pessoas e seus familiares ou responsáveis serão formalmente cientificados acerca do seguinte direito:
A) Contar com a presença do médico, para esclarecimentos das necessidades de sua internação, apenas nos casos de crise e emergência.
B) Receber informações sobre a sua doença e tratamento, através de seus familiares, posto que o paciente não possui plenas condições de entendimento.
C) Ter garantido o direito ao sigilo das informações prestadas, exceto nos casos de grande relevância para estudos científicos e que devem ser publicizados.
D) Ser tratado em ambiente terapêutico pelos meios menos invasivos possíveis e preferencialmente em serviços comunitários de saúde mental.
E) Ser tratado com humanidade e respeito, no interesse exclusivo de beneficiar a sua saúde e como forma de preservar a equipe de saúde de possíveis agressões por parte dos pacientes.
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