DiversosDiversos (21)
- (VUNESP 2011)
Quando outros não estiverem previstos na Lei n.º 10.177/98 ou em disposições especiais, será obedecido o seguinte prazo máximo no procedimento administrativo:
A) para autuação, juntada aos autos de quaisquer elementos, publicação e outras providências de mero expediente: 3 (três) dias.
B) para elaboração e apresentação de informes sem caráter técnico ou jurídico: 10 (dez) dias.
C) para decisões no curso do procedimento: 7 (sete) dias.
D) para decisão final: 30 (trinta) dias.
E) para outras providências da Administração: 20 (vinte) dias.
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