Direito penalApropriação indébita
- (FGV 2012)
O advogado Juarez, que se encontrava suspenso pela OAB em razão de diversas reclamações de clientes, contrata novo serviço profissional para dar início à ação cível respectiva, recebendo certa importância em dinheiro como honorários e para pagar as despesas processuais respectivas. Depois de vários meses sem dar qualquer noticia ao cliente, este descobre que o profissional nunca deu início à ação respectiva, tendo ficado com a quantia que se recusa a devolver.
Efetuado o registro próprio,Juarez deve responder :
A) pelo crime de apropriação indébita (Art. 168 CP), tendo em tese direito à suspensão do processo.
B) pelo crime de estelionato (Art. 171 CP), tendo em tese direito à suspensão do processo.
C) pelo crime de apropriação indébita majorada (Art. 168, § 1º CP), com direito à suspensão do processo.
D) pelo crime de apropriação indébita majorada (artigo 168 § 1º CP), sem direito à suspensão do processo.
E) pelo crime de estelionato (Art. 171 CP), sem direito à suspensão do processo.
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