PedagogiaDiversos (7)
- (CEPERJ 2012)
O Art. 23 da atual Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional estabelece que a educação básica poderá se organizar em ciclos. Em conformidade com esta Lei, a adoção da organização em ciclos, como em outras formas de organização, deverá a ter por interesse:
A) garantir sempre a melhor organização, reconhecidas as possibilidades e recursos do sistema
B) o processo de aprendizagem do aluno
C) o reconhecimento dos processos e dinâmicas históricos desenvolvidos no espaço escolar
D) a otimização de vagas na sala de aula, com o consequente aumento de matrículas
E) atender os diferentes tamanhos dos prédios escolares
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