Procura

Legislação de trânsitoCrimes em espécie


EXERCÍCIOS - Exercício 45

  • (FGV 2012)

Paulo dirigia seu veículo em que estavam sua filha Juliana e uma amiga desta de nome Janaína. Na ocasião, em excessiva velocidade, perde a direção do veículo e invade a mão contrária, colidindo com um caminhão que vinha em sua mão correta de direção.
Do acidente, resultaram as mortes de Juliana e Janaína, sem que Paulo sofresse qualquer lesão. Paulo foi denunciado pela prática do injusto do Art. 302, da Lei n. 9.503/97 (homicídio culposo no trânsito), por duas vezes, na forma do Art. 70, do CP (concurso formal).
No curso da instrução, a culpa de Paulo foi demonstrada, ficando comprovada a sua primariedade, bons antecedentes, excelente comportamento social, sendo o fato dos autos um caso isolado, nunca tendo se envolvido em outro acidente, apesar de possuir carteira de habilitação há mais de 20 anos. A defesa requereu ao final a extinção da punibilidade pelo perdão judicial, eis que uma das vítimas era sua própria filha.
Diante desse quadro



A) Paulo não faz jus ao perdão (Art. 107, IX, do CP), eis que tal causa de extinção da punibilidade não se aplica aos crimes da Lei n. 9.503/97, porquanto o artigo que dispunha de tal regra na referida lei especial foi vetado.

B) Paulo terá direito ao perdão somente com relação à morte de sua filha, devendo ser condenado com relação à morte de Janaína.

C) Paulo terá direito ao perdão judicial com relação a ambos os crimes.

D) Paulo somente terá direito ao perdão se houver a concordância dos pais de Janaína.

E) Paulo não terá direito ao perdão judicial, sob pena de tal decisão impedir a reparação civil respectiva.


Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 46

Vamos para o Anterior: Exercício 44

Tente Este: Exercício 107

Primeiro: Exercício 1

VOLTAR ao índice: Legislação de trânsito






Cadastre-se e ganhe o primeiro capítulo do livro.
+
((ts_substr_ig=0.00ms))((ts_substr_id=27.36ms))((ts_substr_m2=0.00ms))((ts_substr_p2=0.76ms))((ts_substr_c=0.71ms))((ts_substr_im=1.15ms))
((total= 30ms))