Direito eleitoralCrimes eleitorais
- (CONSULPLAN 2012)
Na Convenção do partido político “X”, o Deputado Justo Veríssimo, infeliz por seu assessor parlamentar não ter sido escolhido como principal candidato a vereador para as próximas eleições, imbuído com o dolo de causar desordem aos trabalhos eleitorais que estavam sendo realizados, começa a gritar e tumultuar a votação partidária, causando efetivo transtorno ao desenvolvimento das atividades ali realizadas.
Nessa hipótese, é correto afirmar que o Deputado Justo Veríssimo
A) cometeu o crime de impedir ou embaraçar o exercício do sufrágio, previsto no artigo 297 do Código Eleitoral.
B) cometeu o delito previsto no artigo 296 do Código Eleitoral, que prevê a conduta de promoção de desordem nos trabalhos eleitorais.
C) cometeu o crime descrito no artigo 301 do Código Eleitoral, pois usou de violência ou grave ameaça para coagir alguém a votar, ou não votar, em determinado candidato ou partido, ainda que os fins visados não sejam conseguidos.
D) não cometeu crime eleitoral.
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 62
Vamos para o Anterior: Exercício 60
Tente Este: Exercício 76
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Direito eleitoral