Administração financeira e orçamentáriaApreciação aprovação discussão estudo sanção e publicação
- (FEMPERJ 2012)
Sobre ciclo orçamentário, notadamente a respeito da elaboração de leis orçamentárias, é INCORRETO afirmar que:
A) as emendas ao projeto de lei do orçamento anual ou aos projetos que o modifiquem somente podem ser aprovadas caso sejam compatíveis com o plano plurianual e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias;
B) as emendas ao projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias não poderão ser aprovadas quando incompatíveis com o plano plurianual;
C) os recursos que, em decorrência de veto, emenda ou rejeição do projeto de Lei Orçamentária Anual, ficarem sem despesas correspondentes, poderão ser utilizados, conforme o caso, mediante créditos especiais ou suplementares, com prévia e específica autorização legislativa;
D) o Presidente da República poderá enviar mensagem ao Congresso Nacional para propor modificação nos projetos a qualquer tempo, desde que a votação no Parlamento não tenha sido encerrada;
E) caberá à Comissão mista permanente de Senadores e Deputados examinar e emitir parecer sobre os projetos relativos ao plano plurianual, às diretrizes orçamentárias e ao orçamento anual e sobre as contas apresentadas anualmente pelo Presidente da República
Próximo:
EXERCÍCIOS - Exercício 27
Vamos para o Anterior: Exercício 25
Tente Este: Exercício 11
Primeiro: Exercício 1
VOLTAR ao índice: Administração financeira e orçamentária